Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.056, DE 14 DE ABRIL DE 1962

EMENTA: Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1962, Página 4925 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CARGO PÚBLICO - Quadro de pessoal - Ministério da Agricultura - Estabelecimento de ensino - Curso agrícola - Criação