Legislação Informatizada - LEI Nº 4.039, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 4.039, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria, no exercício de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte:
Benedito Freitas................................................................................................... 44.543,00
Paulo de Aguiar Oliveira................................................. ....................................... 2.903,20
Pedro Alvarenga ........................... ...................................................................... 6.000,00
Amanda Paiva Viana........................................................................................... 3.203,20
_________
56.649,40
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1962, Página 659 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)