Legislação Informatizada - LEI Nº 4.039, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.039, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 para pagamento de substituições de funcionários de sua secretaria, no exercício de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 56.649,40 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de substituições de funcionários de sua Secretaria, no impedimento dos respectivos titulares, no exercício de 1957.

     Parágrafo único. O pagamento a que se refere êste artigo será processado na forma seguinte:

     Benedito Freitas...................................................................................................   44.543,00

     Paulo de Aguiar Oliveira................................................. .......................................   2.903,20

     Pedro Alvarenga ........................... ......................................................................     6.000,00

     Amanda Paiva Viana...........................................................................................        3.203,20
                                                                                                                                    _________
                                                                                                                                      56.649,40

     Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1962, Página 659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)