Legislação Informatizada - LEI Nº 4.038, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.038, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para a conclusão das obras do edifícios sede da Associação Piauiense de Medicina, em Teresina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
     Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Piauiense de Medicina a concluir as obras do edifício de sua sede, em Teresina, Piauí.

     Art. 2º A Associação prestará contas do auxílio concedido por esta Lei, dentro de um ano, após o recebimento do mesmo.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)