Legislação Informatizada - LEI Nº 4.035, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.035, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

Dá nova redação ao art. 1º da Lei número 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, que dispõe sobre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à Conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
     Art. 1º São suprimidas, na redação do art. 1º da Lei nº 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, as palavras "legalmente autorizadas a funcionar".

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 51 Vol. 1 (Publicação Original)