Legislação Informatizada - LEI Nº 4.013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 202.525.600,00, para atender ao pagamento das despesas de pessoal e obras a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 202.525.600,00 (duzentos e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros), a ser aplicado no pagamento das despesas de pessoal e obras a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

     Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
San Thiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 186 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)