Legislação Informatizada - LEI Nº 4.010, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.010, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 429.930,60 destinado ao pagamento de obras realizadas na Base Naval de Natal, pelo Construtor Civil Joaquim Victor de Holanda, em 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 429.930,60 (quatrocentos e vinte e nove mil e novecentos e trinta cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de obras realizadas na Base Naval de Natal, pelo construtor civil Joaquim Victor de Hollanda, em 1949.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Angelo Nolasco de Almeida
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1962, Página 297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)