Legislação Informatizada - LEI Nº 4.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo - 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1961.

    DESPESAS ORDINÁRIAS

    Verba 1.0.00 - Custeio

    Rubrica da Despesa

    Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

    Subconsignações:                                                                 Fixo                            Variável

            Cr$    Cr$

     1.1.01 - Vencimentos.......................................              155.000.000

     1.1.02 - Subsídios e Representações..............            250.000.000                   250.000.000

     1.1.05 - Salários de Contratados......................                   170.000

     1.1.09 - Ajuda de Custo ....................................                                                       32.000.000

     1.1.10 - Diárias .................................................                                                      100.000.000

     1.1.14 - Salário-Família.......................................                                                       7.000.000

    1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário:

     1) Secretaria........................................................                                                      60.000.000

     2) Diretoria de Orçamento....................................                                                     6.000.000

    1.1.20 - Gratificação pela execução de trabalho de natureza
                   especial com risco de vida 
ou saúde .......................................................    258.000

    1.1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço         25.000.000

                                                                                430.170.000         455.258.000

                                                                                                              Cr$ 885.428.000,00

     Art. 2º O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1961, Página 11274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)