Legislação Informatizada - LEI Nº 3.985, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.985, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados nas séries de classe ou classes respectivas, e incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura os seguintes cargos:

Número                             DENOMINAÇÃO Código
1 Almoxarife ................................................................... AF - 101.14.A
2 Armazenistas .............................................................. AF - 102.8.A
10 Oficial de Administração ............................................. AF - 201.12.A
5 Escriturário .................................................................. AF - 202.8.A
5 Escrevente-dactilógrafo .............................................. AF - 204.7
3 Dactilógrafo ................................................................. AF - 503.7.A
6 Artífice de Manutenção ................................................ A - 305.6
3 Telegrafista .................................................................. CT - 207.12.A
12 Motorista ..................................................................... CT - 401.8.A
2 Bibliotecário ................................................................. EC - 101.12.A
2 Auxiliar de Bibliotecário ................................................ EC - 102.7
2 Arquivista .................................................................... EC - 303.7.A
6 Servente ...................................................................... GL - 104.5
4 Guarda ........................................................................ GL - 203.8.A
2 Porteiro ....................................................................... GL - 302.9.A
1 Auxiliar de Inspeção Sanitária e Rural ....................... P - 204.8
14 Mestre Rural ................................................................ P - 206.8
6 Capataz Rural .............................................................. P - 208.3
1 Fotógrafo ..................................................................... P - 502.9.A
2 Desenhista .................................................................. P - 1001.12.A
1 Auxiliar de Engenheiro ................................................ P - 1204.11.A
1 Condutor de Topografia ............................................... P - 1205.11.A
8 Auxiliar Rural................................................................ P - 209.3
8 Técnico de Laboratório ................................................ P - 1601.12.A
4 Laboratorista ................................................................ P - 1602.8.A
58 Engenheiro Agrônomo ................................................. TC - 101.17.A
1 Químico ...................................................................... TC - 202.17.A
3 Contador ..................................................................... TC - 302.17.A
1 Engenheiro .................................................................. TC - 602.17.A
2 Médico ........................................................................... TC -801.17.A
3 Cirurgião Dentista ....................................................... TC - 901.17.A
3 Enfermeiro ................................................................... TC - 1201.17.A
     Parágrafo único. (VETADO).

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 32.280.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a criação dos cargos a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Armando Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1961, Página 10349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)