Legislação Informatizada - LEI Nº 3.979, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.979, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a atender às despesas com deslocamentos de tropas para Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza, com deslocamento de tropa, Órgãos de Apoio de Direção e Execução, Repartições, decorrentes da transferência para Brasília.

Art, 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as deposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João Segadas Vianna
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1961, Página 10021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)