Legislação Informatizada - LEI Nº 3.977, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.977, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961

Concede a pensão especial de Cr$ 6.000,00 a João Ignácio da Silva, ex-foguista do Lóide Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida, mensalmente, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a João Ignácio da Silva, ex-foguista, do Lóide Brasileiro, invalidado em serviço no ano de 1926.

     Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1961, Página 9981 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)