Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.976, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961
EMENTA: Fixa norma para pagamentos aos servidores do Ministério da Educação e Cultura, aproveitados nas Escolas Técnicas e Industriais e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1961, Página 9981 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Pagamento - Servidor - Aproveitamento - Estabelecimento de ensino - Ensino profissional - Ensino industrial