Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.976, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961

EMENTA: Fixa norma para pagamentos aos servidores do Ministério da Educação e Cultura, aproveitados nas Escolas Técnicas e Industriais e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1961, Página 9981 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Pagamento - Servidor - Aproveitamento - Estabelecimento de ensino - Ensino profissional - Ensino industrial