Legislação Informatizada - LEI Nº 3.975, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.975, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1961

Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a construção de um Hospital de Cirurgia Toráxica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica concedido ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose (I.B.I.T.) o auxílio de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do seu Hospital de Cirúrgia Toráxica, a ser distribuído no Orçamento do Ministério da Saúde, durante 2 (dois) exercícios consecutivos, em parcelas iguais.

     Art. 2º O I.B.I.T. reservará 25% (vinte e cinco por cento) dos leitos existentes no Hospital para o tratamento médico-cirúrgico de indigentes.

     Art. 3º O I.B.I.T. ou Instituição que lhe venha a suceder ficará, no caso de venda, alienação ou destinação diversas do Hospital, obrigada a restituir à União Federal a importância do auxílio ora concedido, acrescida da valorização que se verificar.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles
Souto Maior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1961, Página 10133 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)