Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.966, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961
EMENTA: Estende os benefícios da Lei n° ;3.483, de 08 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde. ;
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1961, Página 8905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Departamento Nacional de Endemias Rurais - Equiparação - Pessoal - Extranumerário - Mensalista