Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.966, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961

EMENTA: Estende os benefícios da Lei n° ;3.483, de 08 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde. ;

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1961, Página 8905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Departamento Nacional de Endemias Rurais - Equiparação - Pessoal - Extranumerário - Mensalista