Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.961, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

EMENTA: Concede a pensão especial de Cr$ 3.500,00 a D. Lindinalva Costa Barros, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1961, Página 8498 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão