Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.961, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
EMENTA: Concede a pensão especial de Cr$ 3.500,00 a D. Lindinalva Costa Barros, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1961, Página 8498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão