Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.959, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961
EMENTA: Concede à Cruz Vermelha Brasileira a subvenção anual de Cr$ 20.000.000,00, consignada no Orçamento da União, a partir do exercício de 1961.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1961, Página 8498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 70 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL - Subvenção