Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.955, DE 11 DE SETEMBRO DE 1961
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, executada a taxa de despacho aduaneiro, para um altar-mor doado pela Senhora Curgie Assad Abdalla, à Catedral Ortodoxa da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1961, Página 8497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 66 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Parecer Normativo nº 167 de 17 de Setembro de 1974 (Secretaria da Receita Federal) - (Interpretação).
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Instituição religiosa - São Paulo, SP