Legislação Informatizada - LEI Nº 3.954, DE 11 DE SETEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.954, DE 11 DE SETEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinados à Sociedade São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, e ao Conselho Central das Sociedades de São Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à Sociedade de São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, para a conclusão das obras da Vila Vicentina e também o de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o Conselho Central da Sociedade de S. Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará, para a conclusão da Vila Frederico Ozanam.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÕAO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1961, Página 8497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 66 Vol. 5 (Publicação Original)