Legislação Informatizada - LEI Nº 3.939, DE 9 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.939, DE 9 DE AGOSTO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 23.000,00 destinado a ocorrer às despesas com a instalação do mesmo Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza com a instalação do mesmo Tribunal.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso
Oscar Pedroso Horta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1961, Página 7273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)