Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.935, DE 9 DE AGOSTO DE 1961

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 754.000.000,00, para atender a despesas com a realização do VII Recenseamento Geral de 1960 e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1961, Página 7273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 54 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Despesa - Recenseamento