Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.935, DE 9 DE AGOSTO DE 1961
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 754.000.000,00, para atender a despesas com a realização do VII Recenseamento Geral de 1960 e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1961, Página 7273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 54 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Despesa - Recenseamento