Legislação Informatizada - LEI Nº 3.934, DE 7 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.934, DE 7 DE AGOSTO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a construção do Hospital São Domingos, da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde, para auxílio à construção do Hospital São Domingos da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, no estado de Minas Gerais.

      Parágrafo único. O auxílio de que trata este artigo será entregue à Diretoria da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, para os fins previstos nesta lei.

     Art. 2º A direção da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, Estado de Minas Gerais, deverá remeter ao Ministério da Saúde o plano de aplicação e os comprovantes devidamente autenticados das despesas efetuadas por conta dêste crédito especial.

     Art. 3º Após o pronunciamento ao Ministério sôbre a prestação de contas a que se refere o artigo anterior, submetê-lo-á à apreciação definitiva do Tribunal de Contas.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso
Cattete Pinheiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1961, Página 7185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 53 Vol. 5 (Publicação Original)