Legislação Informatizada - LEI Nº 3.934, DE 7 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 3.934, DE 7 DE AGOSTO DE 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a construção do Hospital São Domingos, da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde, para auxílio à construção do Hospital São Domingos da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O auxílio de que trata este artigo será entregue à Diretoria da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, para os fins previstos nesta lei.
Art. 2º A direção da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, Estado de Minas Gerais, deverá remeter ao Ministério da Saúde o plano de aplicação e os comprovantes devidamente autenticados das despesas efetuadas por conta dêste crédito especial.
Art. 3º Após o pronunciamento ao Ministério sôbre a prestação de contas a que se refere o artigo anterior, submetê-lo-á à apreciação definitiva do Tribunal de Contas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso
Cattete Pinheiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1961, Página 7185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 53 Vol. 5 (Publicação Original)