Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.930, DE 1º DE AGOSTO DE 1961
EMENTA: Dispõe sobre a situação e o aproveitamento dos atuais empregados e servidores públicos federais, estaduais, municipais e autárquicos, requisitados, que vêm prestando serviços à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e dá outras pronidências. ;
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1961, Página 7009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 52 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
NOVACAP - Regulamentação - Situação Funcional - Empregado - Servidor público - Aproveitamento - Requisitado