Legislação Informatizada - LEI Nº 3.924, DE 26 DE JULHO DE 1961 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.924, DE 26 DE JULHO DE 1961
Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
RETIFICAÇÃO
No §2º do Art. 11, onde se lê: ... sob nenhum pretext, impedir ...
Leia-se: ... sob nenhum pretexto, impedir ...
No Art. 13, onde se lê: ... e da pré-histórica em terrenos de ...
Leia-se: ... e da pré-história em terrenos de ...
No Art. 16 onde se lê: ... mesmo no aso do art. 28 desta lei, ...
Leia-se: ... mesmo no caso do art. 28 desta lei, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1961, Página 6857 (Retificação)