Legislação Informatizada - LEI Nº 3.924, DE 26 DE JULHO DE 1961 - Retificação

LEI Nº 3.924, DE 26 DE JULHO DE 1961

Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.

RETIFICAÇÃO

No §2º do Art. 11, onde se lê: ... sob nenhum pretext, impedir ...
Leia-se: ... sob nenhum pretexto, impedir ...

No Art. 13, onde se lê: ... e da pré-histórica em terrenos de ...
Leia-se: ... e da pré-história em terrenos de ...

No Art. 16 onde se lê: ... mesmo no aso do art. 28 desta lei, ...
Leia-se: ... mesmo no caso do art. 28 desta lei, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1961, Página 6857 (Retificação)