Legislação Informatizada - LEI Nº 3.922, DE 25 DE JULHO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.922, DE 25 DE JULHO DE 1961

Retifica, sem ônus, a Lei n° 3.682, de 7 de dezembro de1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960:

     Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura:

     20 - Diretoria do Ensino Superior
     Verba 3.0.00
     Consignação 3.1.00
     Subconsignação 3.1.17 - de Acordos

     2) Cooperação financeira com as seguintes instituições de ensino superior ou de alto padrão, para prosseguimento de obras, equipamentos ou pesquisas científicas:

     25) São Paulo.
     Onde se lê:
     1) Faculdade de Filosofia e Ciências Naturais de Rio Claro.
     Leia-se: 
     1) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, em 25 de julho de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Romero Costa
Brígido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1961, Página 6761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)