Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.920, DE 25 DE JULHO DE 1961
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamentos telefônicos a serem importados pela Telefônica Manhuaçu S.A., em Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1961, Página 6761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Manhuaçu, MG