Legislação Informatizada - LEI Nº 3.914, DE 7 DE JULHO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 3.914, DE 7 DE JULHO DE 1961
Eleva a subvenção permanente concedida à Academia Brasileira de Ciências, pela Lei n° 3.089, de 24 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção concedida à Academia Brasileira de Ciências pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.
Parágrafo único. Para execução dêste artigo, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1961, Página 6169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)