Legislação Informatizada - LEI Nº 3.914, DE 7 DE JULHO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.914, DE 7 DE JULHO DE 1961

Eleva a subvenção permanente concedida à Academia Brasileira de Ciências, pela Lei n° 3.089, de 24 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção concedida à Academia Brasileira de Ciências pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.

      Parágrafo único. Para execução dêste artigo, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1961, Página 6169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)