Legislação Informatizada - LEI Nº 3.913, DE 6 DE JULHO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 3.913, DE 6 DE JULHO DE 1961
Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 ao Governo do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.
Art. 2º Para a execução do disposto no art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Cattete Pinheiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1961, Página 6169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)