Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.908, DE 21 DE JUNHO DE 1961
EMENTA: Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1961, Página 5625 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 22/6/1961, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Os anexos que acompanham a Lei nº 3.908,de 21 de junho de 1961 e a que se refere o art. 4º da mesma lei, estão publicados em Suplemento à presente edição.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1961 - Distrito Federal