Legislação Informatizada - LEI Nº 3.899, DE 30 DE MAIO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.899, DE 30 DE MAIO DE 1961

Concede subvenções anuais de Cr$ 10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Téorica, de São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 3º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, a subvenção anual Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), correndo a despesa respectiva pelo Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º É concedida ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro idêntica subvenção anual, correndo também a despesa respectiva, pelo Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1961, Página 4937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)