Legislação Informatizada - LEI Nº 3.884, DE 30 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.884, DE 30 DE JANEIRO DE 1961

Cria uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º. É criada uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º. O Ministério da Fazenda proverá a referida Coletoria Federal com o pessoal indispensável à execução de seus trabalhos.

     Art. 3º. Para atender às despesas de custeio e investimentos, decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros) assim discriminado:

Custeio:

     Cr$

    Material de consumo e de

    transformação............................................................................................ 10.000,00

    Material Permanente...................................................................................180.000,00

    Serviços de Terceiros............................................................................... 70.000,00

    Encargos Diversos.................................................................................... 3.000,00

    Investimentos:

     Equipamentos e instalações................................................................... 70.000,00

    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1961, Página 881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)