Legislação Informatizada - LEI Nº 3.884, DE 30 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.884, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Cria uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criada uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. O Ministério da Fazenda proverá a referida Coletoria Federal com o pessoal indispensável à execução de seus trabalhos.
Art. 3º. Para atender às despesas de custeio e investimentos, decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros) assim discriminado:
Custeio:
Cr$
Material de consumo e de
transformação............................................................................................ 10.000,00
Material Permanente...................................................................................180.000,00
Serviços de Terceiros............................................................................... 70.000,00
Encargos Diversos.................................................................................... 3.000,00
Investimentos:
Equipamentos e instalações................................................................... 70.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1961, Página 881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)