Legislação Informatizada - LEI Nº 3.883, DE 30 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.883, DE 30 DE JANEIRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional do Pará - os créditos especiais de Cr$ 79.112,50 e Cr$ 368.205,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de gratificação adicional devido a funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal no período compreendido entre 16 de outubro a 31 de dezembro de 1958 e o exercício de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Eleitoral do Pará, os créditos especiais de Cr$ 79.112,50 e Cr$ 368.205,00, para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de gratificação adicional devido a funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal no período compreendido entre 16 de outubro a 31 de dezembro de 1958 e o exercício de 1959.

     Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1961, Página 881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)