Legislação Informatizada - LEI Nº 3.881, DE 30 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 3.881, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer às despesas com as comemorações do I Centenário de Fundação do Município de Russas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Russas, nas comemorações do 1º centenário de fundação dêsse município, no Estado do Ceará, transcorrido a 6 de agôsto de 1959.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1961, Página 881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)