Legislação Informatizada - LEI Nº 3.878, DE 30 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 3.878, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Altera a redação do § 4º do art. 41 doDecreto-Lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939, que modificou a legislação sobre Bolsas de Valores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 41 do Decreto-lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939, passa a ter a seguinte redação:
"§ 4º A Assembléia Geral, mediante proposta da Câmara Sindical, fixará anualmente os valores que, nas Caixas Comuns de Garantia e Previdência das Bôlsas Oficiais de Valores constituem o pecúlio dos Corretores (previdência) e o fundo de garantia, computando-se neste, obrigatòriamente, tôdas as quantias acumuladas atualmente à conta das Caixas, sob qualquer título."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 41 do Decreto-lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1961, Página 835 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)