Legislação Informatizada - LEI Nº 3.872, DE 30 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 3.872, DE 30 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC - Seção de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC (Seção de São Paulo).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1961, Página 835 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)