Legislação Informatizada - LEI Nº 3.864-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.864-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1961

Cria as Escolas Agrícolas de Bambui e Cuiabá, nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, e uma Escola de Engenharia em Uberlândia, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. São criadas, no Ministério da Agricultura, subordinadas à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agosto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola), a Escola Agrícola de Bambuí, no Município de Bambuí, Estado de Minas Gerais, e a Escola Agrícola de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, nos terrenos do Fomento Agrícola, naquela cidade, utilizando-se das instalações e benfeitorias existentes, e a Escola Agrotécnica de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. 

     Art. 2º. A Escola Agrícola de Bambuí será instalada no Posto Agropecuário, utilizando-se para isso as terras e benfeitorias que se fizerem necessárias.

     Art. 3º. Para atender às despesas iniciais com a execução do disposto na presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício vigente, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros). Nos exercícios posteriores, a Lei orçamentária consignará iguais dotações para êsses estabelecimentos nas verbas destinadas à instalação e à manutenção das escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.

     Art. 4º. É também criada uma Escola de Engenharia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Dentro de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo tomará as providências legais para a sua instalação.

     Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1961, Página 682 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)