Legislação Informatizada - LEI Nº 3.862, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.862, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
Denomina Aeroporto Bartolomeu Lisandro o atual Aeroporto Municipal de Campos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Aeroporto Bartolomeu Lisandro o atual Aeroporto Municipal de Campos situado no 6º distrito dêsse Município, no Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1960, Página 16415 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 64 Vol. 7 (Publicação Original)