Legislação Informatizada - LEI Nº 3.861, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.861, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

Concede auxílio especial às Jornadas Médico-Cirúrgicas, de Uruguaiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo totalizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as "Jornadas Médico-Cirúrgicas" que se realizaram em 1958 na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1960, Página 16415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 64 Vol. 7 (Publicação Original)