Legislação Informatizada - LEI Nº 3.859, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.859, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal do crédito especial de Cr$ 78.000,00, destinado a atender ao pagamento de gratificação de representação devida aos Desembargadores, Presidente e Vice-Presidente daquele Tribunal e ao Juiz Presidente do Tribunal do Juri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - do crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), destinado a atender, mo corrente exercício, ao pagamento da gratificação de representação de vida aos Desembargadores, Presidente e Vice-presidente do mesmo e ao Juiz Presidente do Tribunal do Jurí.

     Art. 2º O presente crédito será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1960, Página 16413 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 58 Vol. 7 (Publicação Original)