Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.856, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960
EMENTA: Transforma em estabelecimentos federais de ensino superior a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba, e a Faculdade de Direito de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1960, Página 16174 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1960, Página 16469 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Medicina - Uberaba, MG - Direito - Sergipe - Federalização
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial