Legislação Informatizada - LEI Nº 3.853, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.853, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960

Cria a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei número 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola).

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender ao início dos seus trabalhos.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHECK
Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1960, Página 16179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)