Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.846, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1960
EMENTA: Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1960, Página 16077 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1960, Página 16272 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1960, Página 16469 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Odontologia - Diamantina, MG - Federalização
PATRIMONIO DA UNIÃO - Bens
SERVIÇO PÚBLICO - Pessoal - Aproveitamento
CATEDRATICO - Cargo público - Quadro de pessoal - Ministério da Educação e Cultura - Criação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial
PATRIMONIO DA UNIÃO - Bens
SERVIÇO PÚBLICO - Pessoal - Aproveitamento
CATEDRATICO - Cargo público - Quadro de pessoal - Ministério da Educação e Cultura - Criação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial