Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.846, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1960

EMENTA: Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1960, Página 16077 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1960, Página 16272 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1960, Página 16469 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Odontologia - Diamantina, MG - Federalização
PATRIMONIO DA UNIÃO - Bens
SERVIÇO PÚBLICO - Pessoal - Aproveitamento
CATEDRATICO - Cargo público - Quadro de pessoal - Ministério da Educação e Cultura - Criação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial