Legislação Informatizada - LEI Nº 3.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

Dá ao Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão, o nome de Aeroporto Magalhães de Almeida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Passa a denominar-se Aeroporto Magalhães de Almeida o Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1960, Página 16013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)