Legislação Informatizada - LEI Nº 3.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960
Dá ao Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão, o nome de Aeroporto Magalhães de Almeida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Aeroporto Magalhães de Almeida o Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1960, Página 16013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)