Legislação Informatizada - Lei nº 3.844, de 15 de Dezembro de 1960 - Publicação Original

Lei nº 3.844, de 15 de Dezembro de 1960

Altera a Lei do Inquilinato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1961 a vigência da Lei número 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.

     Art. 2º Os locadores poderão cobrar dos locatários, em tôdas as situações, as taxas dos serviços municipais, esgotos de água (quer por pena, quer por hidrômetro), a majoração dos tributos havida. posteriormente a 31 de dezembro de 1941, bem como as despesas realizadas com os pagamentos dos vigias, de limpeza, fôrça e luz.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1960, Página 16013 (Publicação Original)