Legislação Informatizada - LEI Nº 3.842, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.842, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000.000,00, destinado a auxíliar a associação Pró-Matre, instituição beneficente sediada no ex-Distrito Federal, atual Estado da Guanabara.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermédio do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000,000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente, com sede no Estado da Guanabara.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Pedro Paulo Penido.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1960, Página 16013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 34 Vol. 7 (Publicação Original)