Legislação Informatizada - LEI Nº 3.839, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.839, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para ocorrer às despesas com material, serviços e instalações da Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ ...........25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com material serviços e instalações dos Órgãos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça local do Distrito Federal, bem como dos cartórios e serventias de Justiça mantidos pela União.

     Art. 2º - Aplica-se ao Tribunal de Justiça do atual Distrito Federal o disposto na Lei nº 5 059, de 8 de novembro de 1926, relativamente aos recursos destinados a material, serviços de terceiros e despesas diversas na forma regulada pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º - O crédito de que cuida a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1960, Página 15973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)