Legislação Informatizada - LEI Nº 3.834-B, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.834-B, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1960

Equipara os profissionais de Agrimensura diplomados no regime do Decreto n° 20.178, de 12 de dezembro de 1945, aos que se diplomarem na forma da Lei nº 3.144, de 20 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º - São os profissionais de Agrimensura formados no regime do Decreto nº 20.178, de 12 de dezembro de 1945, equiparados aos portadores de diplomas de que trata o art. 3º da Lei nº 3.144 de 20 de maio de 1957.

      Parágrafo único. A presente Lei se aplica apenas aos que já se achavam diplomados à época da publicação da Lei nº 3.144, de 20 de maio de 1957.
 
     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1960, Página 15973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)