Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.831, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 600.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00, para atender, respectivamente, às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, no Estado de Minas Gerais; e estudos, projetos e desapropriações para captação e aproveitamento das águas do Rio Mutuca, Estado de Mato Grosso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1960, Página 15381 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial