Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.831, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 600.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00, para atender, respectivamente, às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, no Estado de Minas Gerais; e estudos, projetos e desapropriações para captação e aproveitamento das águas do Rio Mutuca, Estado de Mato Grosso.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1960, Página 15381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial