Legislação Informatizada - LEI Nº 3.830-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.830-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os créditos suplementares de Cr$ 75.550.000,00 (setenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) e de Cr$ 293.600.000,00 (Duzentos e noventa e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) à Lei n. 3682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ANEXO 2 - PODER LEGISLATIVO 2.02 - Senado Federal Rubrica da Despesa Despesas ordinárias Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações: Cr$ 1.1.01 - Vencimentos ................................................................................................................. 39.000.000,00 1.1.14 - Salário-família .................................................................................................................... 250.000,00 1.1.15 - Gratificação de função .................................................................................................... 2.300.000,00 1.1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço...................................................................15.600.000,00 1.1.27 - Abono provisório ........................................................................................................ 12.400.000,00 1.1.29 - Diversos ....................................................................................................................... 6.000.000,00 Art. 2º Fica, igualmente aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 293.600.000,00 (duzentos e noventa e três milhões seiscentos mil cruzeiros) à Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960, para refôrço das seguintes subconsignações: Cr$ 1.1.01 - Vencimentos ................................................................................................................. 48.000.000,00 1.1.02 - Subsídio variável.......................................................................................................... 120.000.000,00 1.1.10 - Diárias ........................................................................................................................... 80.000.000,00 1.1.14 - Salário-família ................................................................................................................. 1.600.000,00 1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário: 1) Secretaria ............................................................................................................................... 15.000.000,00 2) Diretoria de Orçamento ............................................................................................................ 1.000.000.00 1.1.23 - Gratificação adicional .................................................................................................... 16.000.000,00 1.1.27 - Abono provisório .......................................................................................................... 12.000.000,00 Art. 3º Os créditos aos quais se refere a presente lei são automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do Art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública. Art. 4º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 25 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1960, Página 15413 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)