Legislação Informatizada - LEI Nº 3.827, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.827, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais ao jornalista Rolando Pedreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida ao jornalista Rolando Pedreira a pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à, Nação, durante quase meio século de constante atividade na Imprensa.

     Art. 2º A pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Carlos Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1960, Página 15349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)