Legislação Informatizada - LEI Nº 3.822, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.822, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sobre a edição da obra "Inconografia das Serpentes do Brasil", do cientista Afrânio do Amaral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional do Livro, promoverá a
edição, nas línguas portuguêsa e inglêsa, da obra "Iconografia das Serpentes do
Brasil", de autoria do cientista Afrânio do Amaral.
Parágrafo único. A edição será
confiada a emprêsa gráfica, no país ou no exterior, que dispuser dos recursos
técnicos indispensáveis à perfeita execução do trabalho, na conformidade das
indicações do próprio autor.
Art.
2º A edição será de dois mil exemplares, no mínimo, dos quais o Instituto
Nacional do Livro entregará a metade ao autor, que dela disporá livremente
distribuindo os demais às principais bibliotecas e instituições científicas no
país e no exterior.
Art. 3º Para
cumprimento desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério
da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil cruzeiros).
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Antônio Carlos
Barcellos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1960, Página 15221 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)