Legislação Informatizada - LEI Nº 3.819, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.819, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960
Concede a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Dioguina Pereira de Vasconcelos, neta única sobrevivente do Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos, antigo Presidente das Províncias de Minas Gerais e de São Paulo, Deputado Provincial, Deputado Geral e Ministro da Justiça. a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para sua subsistência enquanto viver.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1960 - 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1960, Página 14781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)